Por Fernando Villela de Andrade Vianna
O debate em torno da cobrança de bagagens voltou ao cenário político com a MPV nº 1089/21, que promove diversas alterações legislativas voltadas à simplificação do marco regulatório setorial e à sua desburocratização.
Durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada uma emenda parlamentar para assegurar a “gratuidade” pelo despacho de até um volume de bagagem em voos nacionais e internacionais. Essa emenda propõe incluir um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor com essa finalidade.
Esse tema não é novo. À época da MPV nº 863/18, editada para levantar formalmente as restrições para a ampliação do capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras, uma emenda de similar intenção foi aprovada pelo Congresso Nacional. Diversas entidades, públicas e privadas, se manifestaram contrariamente a essa proposta, que acabou sendo vetada pelo Presidente da República sob o argumento central de necessidade de maior concorrência no setor.