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Por Fernando Villela de Andrade Vianna e André Pessoa Ayres

Em 2022, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instaurou a Consulta Pública nº 09/2022, com o objetivo, dentre outros, de submeter à participação social possíveis alterações na Resolução ANAC nº 302, de 5 de fevereiro de 2014, que estabelece critérios para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias nos aeródromos públicos.

No entanto, fato é que essa proposta de alteração normativa suscitou questionamentos de distintas matizes, inclusive da própria diretoria colegiada da agência à época da aprovação da referida consulta pública3, em razão de sua aparente incompatibilidade jurídico-normativa com o disposto na Lei Federal nº 11.182/2005, que criou a própria ANAC, além da Lei Federal nº 13.848/2019, também conhecida como a Lei Geral das Agências Reguladoras.

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