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Por Renato Otto Kloss

 

Saneamento básico é sinônimo de preservação ambiental. Não por outro motivo, a conservação de recursos naturais e a proteção do meio ambiente são princípios fundamentais desse serviço público, conforme a Lei 11.445/07. O tratamento de efluentes contribui expressivamente para a preservação de corpos hídricos, evitando-se a alteração ou destruição de seus ecossistemas.

Contudo, assim como a maioria das atividades econômicas, os sistemas de tratamento de esgotos também produzem externalidades negativas, e a necessidade de licenciamento é prova disso. As estações de tratamento de esgoto (ETEs) geram lodos e gases ao final dos seus processos, que são poluentes. Os lodos acabam destinados a aterros sanitários, o que representa um ônus financeiro para a operação, além de sobrecarregar os próprios aterros. E os gases – com destaque para o metano, um dos principais responsáveis pelo efeito estufa – são liberados na atmosfera. Por óbvio, o balanço ambiental da atividade é francamente positivo, mas não é possível ignorar tais consequências.

A Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) tem buscado soluções no mercado para a valorização ambientalmente adequada dos lodos gerados por suas ETEs, com vistas à constituição de parcerias societárias. É o objetivo perseguido pelo Chamamento Público 00780/22[1].

Ao mesmo tempo, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) incluiu na minuta de edital de PPP de esgotamento sanitário da Microrregião Centro-Litoral do Estado do Paraná[2], que foi objeto de recente consulta pública, disposição que reserva para si o direito de receber os lodos produzidos pelas ETEs da futura concessionária, para o desenvolvimento de novos negócios.

 

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