Por Fernando Villela de Andrade Vianna
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaurou recentemente a Consulta Pública nº 09/22, com o objetivo de submeter à participação social a proposta de alteração normativa das Resoluções ANAC nºs 302/14, que estabelece critérios e procedimentos para a alocação e remuneração de áreas aeroportuárias, e 116/09, que dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo.
Para fins deste texto, o foco residirá na sugerida alteração, no âmbito da Resolução ANAC nº 302/14, de se atribuir exclusivamente aos entes delegados (isto é, Municípios, Estados ou Distrito Federal) a competência para analisar e fiscalizar os critérios para a alocação e a remuneração de áreas aeroportuárias de aeródromos públicos sob a administração desses entes públicos.
Primeiramente, é importante lembrar que, quando a Agência Reguladora submete determinada matéria à participação social, não significa que há efetivamente um convencimento do regulador de que aquele é o melhor caminho a ser perseguido. Não raro, a iniciativa também serve ao propósito para colher distintas visões do setor regulado e da sociedade civil como um todo acerca de um tema específico, as quais poderão municiar a Agência de subsídios técnico-jurídicos ou até mesmo de alternativas para o problema inicialmente identificado. É preciso, de igual forma, elogiar esse tipo de iniciativa da ANAC, na medida em que favorece o debate aberto e democrático e reduz a assimetria de informação geralmente presente na relação regulador-regulado.
Feita essa necessária ressalva, trago a seguinte provocação: por que esse tema é relevante?