Por Renato Otto Kloss
A efervescência do setor de saneamento básico é um fato a ser comemorado. Depois de décadas imerso em um panorama de elevadíssima insegurança jurídica, graves ineficiências e baixos investimentos, o setor começa finalmente a ganhar a atenção que tanto merece, a ponto de se acreditar que há hoje, apesar dos enormes desafios, uma janela de oportunidade real no sentido da universalização dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
A razão dessa mudança é, sem dúvida, o Novo Marco do Saneamento Básico[1]. Pouco mais de 6 meses desde a sua edição, e apesar de ainda estarem pendentes regulamentações e a edição das normas de referência pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), já se anuncia um mercado pujante, com a presença de grandes grupos tradicionais, a proliferação de novos players, a ampliação dos veículos de financiamento e o surgimento de diversos projetos.
Contudo, para que se percorra um caminho seguro com vista ao progresso do saneamento básico no país, não basta pura e simplesmente realizar a concessão desses serviços. Mostra-se de nodal importância que a Administração Pública demonstre esmero com a fase interna de suas licitações, por meio da estruturação de projetos consistentes e da promoção de um ambiente sadio de competição, que contemple regras adequadas e os estímulos corretos.